EXECU O DE ALIMENTOS
Ação de execução de alimentos
Ação de alimentos 0621567-54.2008.8.26.0100
KAUÃ DIAS PEREIRA DE ANDRADE, menor impúbere, representado por sua genitora, SIMONE DIAS SILVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 35.332.179-5, inscrita no CPF sob o nº 31.655.668-070, residente e domiciliada na Rua Siqueira Bueno, nº 1.074, Belenzinho, São Paulo/SP, CEP 03173-010, representados por seus advogados Carolina Pavanelli, OAB/SP 1449649; Leonardo Diamenti, OAB/SP 1418270 e Thirsiane Cecília Rossetto, OAB/SP 1456072, com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
contra DANILO PEREIRA DE ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 315.914.148-90, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado na Rua Paranavaí, nº 48, Vila Margarida, Carapicuíba/SP, CEP 06331-210, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Nos autos da Ação de alimentos nº 0621567-54.2008.8.26.0100, que tramitou perante a 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, restou estipulado em acordo que o Executado pagaria ao Exequente o valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos a título de alimentos.
Ocorre que o Executado vem adimplindo sua obrigação conforme compactuado, considerando que desde junho de 2012 não vem cumprindo para com seus pagamentos.
O Exequente, ante o óbice à plena satisfação das prestações alimentícias que lhe é de direito, não possui alternativa senão exaurir as possibilidades para alcançar sua pretensão por meio do Poder Judiciário, mediante a propositura da presente ação de execução de alimentos em face do Executado.
Desta feita, pretende o Exequente cobrar os valores devidos dos meses de junho, julho e agosto do ano de 2012, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em observância à Súmula 309 do STJ, adotando-se o procedimento