Relat Rio Da Lei Federal
A Lei Municipal 4.592/13 instituiu a Lei da Transparência e de Acesso à Informação e o Portal da Transparência no Município de Itabira, e deu outras providências, referentes a efetivação do princípio da publicidade dos atos da administração.
Foi realizado um estudo detalhado das disposições da lei municipal, da Lei 12.527/11 e posteriormente uma análise das ferramentas presentes no Portal da Transparência instituído pela lei em tela. O objetivo da atividade era confrontar se as determinações da Lei Federal estão sendo atendidas, pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Itabira. Diante de tal fato foi possível constatar a presença de certos vícios, no que tange o cumprimento das determinações legais.
Destacaremos os dispositivos que ainda não são atendidos pelo Portal:
O artigo 3 merece destaque no que diz respeito sobretudo ao fomento da cultura da transparência na administração pública e do desenvolvimento do controle social da administração. É possível constatar que o Portal é muito pouco divulgado dentro da comunidade, e que não houve campanhas de capacitação e esclarecimento do uso, o que realmente torna inoperante o objetivo central de sua criação que é o fortalecimento do controle social. De nada adianta divulgar informações de interesse público em conformidade com os princípios básicos se a população não tiver efetivamente acesso as informações.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de