A O De Execu O De Alimentos
Julia Silva Souza, brasileira, menor impúbere, representado por sua genitora Luiza Silva, brasileira, solteira, balconista, portadora da cédula de identidade R.G. nº 159852 SSPMT e CPF/MF nº 159.852.456-96, residentes e domiciliados à Três de maio, n0º. 56, bairro Rosa de Ouro, nesta mesma comarca, por seu advogado devidamente constituído, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Osmar Pergo, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade RG nº. 8547 SSPMT e CPF/MF 362.145.965-78, residente e domiciliado à rua Querência, nº. 456, bairro Alvorada, também nesta mesma cidade, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS Em sentença prolatada pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro, processo nº _____, o requerido foi condenado a pagar ao filho a título de pensão alimentícia o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensalmente.
Porém o alimentante não vem efetuando os pagamentos à 03 (três) meses.
Está em débito as prestações, janeiro, fevereiro e março, do ano corrente, totalizando o montante de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). DO DIREITO A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19: " Art. 18 Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil." " Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias."
DOS PEDIDOS Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra fundamento no