execu o alimentos
DEPENDÊNCIA AOS AUTOS
e, ambos representados por sua genitora, brasileira, divorciada, professora, inscrita na cédula de identidade RG n° SSP/TO e portadora do CPF/MF n°, residente e domiciliada na, Palmas – TO, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, vem perante Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de, brasileiro, contador, portador da Cédula de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na, no município de Palmas, Estado do Tocantins, que fazem com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
1 – DOS FATOS
Em acordo homologado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta comarca, processo nº, em que consta homologado as seguintes obrigações a serem prestadas pelo Requerido, no que tange ao pagamento de alimentos aos menores ora representados:
“30% (trinta por cento) de sua remuneração, descontados apenas o imposto de renda e previdência social, que deverá ser descontada também sobre decimo terceiro salário e férias gozadas, que deverá ser descontada em folha de pagamento e depositada na conta bancaria da genitora das crianças; O requerente pagará também a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários da psicóloga que atende um dos filhos das partes enquanto durar o tratamento, bem assim o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), referente a escolinha de futebol dos filhos.”
Convém destacar que atualmente os 30% (trinta por cento) do salário corresponde a R$ 1.189,69 (mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos)
Ocorre que, Excelência, o Executado não vem cumprindo com seu compromisso na integralidade.
Nos últimos meses, o Executado depositou somente R$ 500,00 (Quinhentos reais), cerca de 42% (quarenta e dois por cento) da obrigação assumida. Deixando de repassar aos Exequentes o valor mensal de R$ 689,67