Execu O Alimentos 733
Distribuído por dependência
Autos: 609.01.2008.003832-3
Ordem: 4744/08
FABRICIO HENRIQUE CASTRO DE ALMEIDA, menor impúbere, nascido no dia 31 de dezembro de 2002, neste ato representado por sua genitora FABIANA CRISTINA DE CASTRO, brasileira, casada, diarista, portadora da cédula de identidade RG n.º 35.236.855 x, inscrita no CPF/MF sob o n.º 314.072.318/04, residente e domiciliada na Rua Joaquim Gomes dos Reis ,16 – Jardim Maria Rosa – Taboão da Serra/SP – CEP: 06764-230, com o devido acatamento, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada dativa, infra-assinado, (doc.01) propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
Rito do artigo 733 do Código de Processo Civil
em face de FABIANO JUVENTINO DE ALMEIDA, brasileiro, qualificação ignorada , residente e domiciliado na Alameda Mauro Zelanti, 246 – Jardim Canner- Taboão da Serra/SP, CEP: 06753-030, (travessa da Avenida Intercontinental – próximo a padaria), pelos fatos a seguir expostos:
No dia 11 de agosto de 2008, através de acordo judicial, foi determinado que seria pago a título de alimentos, a quantia de 30% dos rendimentos líquidos ao menor Fabricio Henrique Castro de Almeida (doc.03).
Ocorre que o genitor não vem honrado com sua obrigação alimentar, pois desde o mês de junho de 2010 não deposita o valor acordado.
O último depósito em junho de 2010 foi no valor de R$ 240,00.
Para a hipótese de emprego formal (devidamente registrado), fixou-se o os alimentos em 25% de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto FGTS, com desconto em folha de pagamento.
Que o executado venha a informa a este douto Juízo sua situação atual empregatícia, para fins de regularização de desconto.
O executado, não cumpriu sua obrigação alimentar, o que acarreta grandes dificuldades financeiras ao