EXECU O ALIMENTOS 733 MARCELLO ANTONY
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIVINOPOLIS - MGDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS Nº 0223.04.135995-9
MARCELO ANTONNY CAMPOS SILVA, menor púbere, nascido em 10/10/2003, representado por sua genitora, REGIANEY LATALIZA DE CAMPOS, brasileira, solteira, serviços gerais, portadora do CPF nº 064.031.813-96 e RG nº MG-13.666.744, SSP/MG, nascida aos 21/08/1982, natural de Divinópolis/MG, filha de Antonio Lataliza Franca e Orenita de Oliveira Campos, ambos residentes e domiciliados na rua José do Rosário Andrade, nº 99, Bairro Niterói, Divinópolis/MG, CEP 35500-614, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., por seus procuradores abaixo assinados, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(art. 733 do CPC)
em face de MARCO AURELIO DA SILVA, brasileiro, casado, profissão desconhecida, portador do CPF desconhecido e RG nº MG-10.132.778, SSP/MG, filho de Ildeu da Silva e Alda Maria Gardia da Silva, residente e domiciliado na rua Cruzeiro, nº 341, bairro Manoel Valinhas, Divinópolis/MG, CEP 35500-292. Para tanto, passa a aduzir os seguintes fatos e fundamentos jurídicos que sedimentarão os pedidos a seguir especificados:
1. PRELIMINARMENTE:
Na oportunidade, esclarece que já informou todos os dados de que tem conhecimento, referentes ao requerido.
Para tanto, conforme o disposto no artigo 168, § 1º do provimento 161/2006 CGJ, requer seja o mandado de citação expedido contendo a determinação de que o Oficial de Justiça, no momento de se proceder à citação da parte, deverá fazer constar de sua certidão os dados relativos à qualificação do requerido, mencionando-se o número do registro do CPF, o número da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional.
2. DOS FATOS:
Conforme consta no termo da audiência de conciliação realizada no dia 30 de Junho de 2004, cópia anexa, (Ação de Oferta de Alimentos n.° 0223.04.135995-9) e