AGRAVO
Processo nº
x, por sua advogada que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em que contende com y, vem, respeitosamente, ante a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, interpor o presente
AGRAVO CONTRA O DESPACHO DENEGATÓRIO
DE RECURSO ESPECIAL
com fundamento no Art. 544 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito constantes na minuta em anexo.
Nesse passo, requer seja recebido e processado o presente feito, tudo nos termos do Art. 544 e §§ do diploma processual civil e do Art. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Requer, ainda, seja determinada a remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, como de rigor.
Registre-se que o presente agravo é tempestivo, uma vez que o Agravante foi intimado em 21/05/2015, com início da contagem do prazo em 22/05/2015 e final em 01/06/2015, em razão do final de semana.
Pede Deferimento.
São Paulo, 26 de maio de 2015.
FREITAS
OAB/ma 045255
MINUTA DE AGRAVO
Agravante: x
Agravados: y
Processo nº
COLENDO TRIBUNAL,
SENHORES MINISTROS,
O respeitável despacho não merece subsistir, posto que devidamente demonstradas as ofensas legais suscitadas, nos termos do art. 541 do CPC. DA ORIGEM
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL oposto pelo ora Agravante em face da Municipalidade de São Bernardo do Campo, fundada na nulidade do título, e tributação de serviços não listados na LC 56/87. Foi pleiteada a realização de prova pericial que foi realizada e acolhida pelo Juízo de primeira instância, que julgou a ação parcialmente procedente.
Inconformado com a decisão de primeira instância, a Municipalidade de São Bernardo do Campo e o ora agravante interpuseram Recurso de Apelação, pugnando pela reforma da r. sentença, devolvendo ao E.