AGRAVO

944 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº

x, por sua advogada que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, em que contende com y, vem, respeitosamente, ante a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, interpor o presente

AGRAVO CONTRA O DESPACHO DENEGATÓRIO
DE RECURSO ESPECIAL

com fundamento no Art. 544 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito constantes na minuta em anexo.

Nesse passo, requer seja recebido e processado o presente feito, tudo nos termos do Art. 544 e §§ do diploma processual civil e do Art. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Requer, ainda, seja determinada a remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, como de rigor.

Registre-se que o presente agravo é tempestivo, uma vez que o Agravante foi intimado em 21/05/2015, com início da contagem do prazo em 22/05/2015 e final em 01/06/2015, em razão do final de semana.

Pede Deferimento.
São Paulo, 26 de maio de 2015.

FREITAS
OAB/ma 045255

MINUTA DE AGRAVO

Agravante: x
Agravados: y
Processo nº

COLENDO TRIBUNAL,
SENHORES MINISTROS,

O respeitável despacho não merece subsistir, posto que devidamente demonstradas as ofensas legais suscitadas, nos termos do art. 541 do CPC. DA ORIGEM
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL oposto pelo ora Agravante em face da Municipalidade de São Bernardo do Campo, fundada na nulidade do título, e tributação de serviços não listados na LC 56/87. Foi pleiteada a realização de prova pericial que foi realizada e acolhida pelo Juízo de primeira instância, que julgou a ação parcialmente procedente.

Inconformado com a decisão de primeira instância, a Municipalidade de São Bernardo do Campo e o ora agravante interpuseram Recurso de Apelação, pugnando pela reforma da r. sentença, devolvendo ao E.

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