Contrato Administrativo
Curso: Administração de Serviços de Terceiros
Aluna: Ana Paula Queiroz da Costa Profa .Ma. HelenRose Coelho
Contrato Administrativo
Contrato é um acordo de vontade não é feito obrigatoriamente,ambos os lados vão ter obrigação e direitos recíprocos, ( Que se realiza mutuamente; que se dá em retribuição ou em troca de algo semelhante: elogios e afagos recíprocos.) se eu faço uma compra a pessoa do comercio tem obrigação de me entregar o que eu comprei e eu o direito de pagar, todo contrato deve ser lícito de acordo com a lei,e tem quer cumprido fielmente.
.INSTITUIÇAO DO CONTRATO
A figura do contrato não é só utilizado no direito privado, entre os cidadões mas também é utilizada nas administração publica que são os contratos administrativos.
Os princípios gerais dos contratos são aplicados aos consórcios, aos convênios,e acordos internacionais.
O contrato tem que exigir das partes, ele é um contrato de duas partes tem que um objeto lícito, tem que ter uma forma não vedada na lei, não pode ser ilegal, é necessário que haja capacidade que jurídica entre as partes isso é fundamental.
O contrato é o que a gente faz o tempo todo.
Teoria do contrato
.TEORIA DO CONTRATO O contrato administrativo vai ter sua base não mais no direito privado e sim no direito publico , o foco de interesse que esta em jogo são bens da união, dos estados e dos municípios.
• Todo o contrato, seja privado ou público, é denominado por dois princípios: a. O da lei entre as partes-ele não muda é o acordo que é feito entre as partes.
O da observância do que pactuaram- Tudo que foi combinando faz lei entre elas, e tem que cumprir fielmente o que foi combinado, isso no contrato seja publico ou privado.
.DIREITO PRIVADO
• Liberdade de contratar é ampla e informal.
• se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada.
• Por se tratar de um conceito classificatório em relação