Descarte De Medicamentos
A logística reversa pode ser definida como um segmento especializado da logística focado na movimentação e gestão de recursos pós-venda e pós-consumo, ou ainda como processo de retorno de produtos ou resíduos do seu ponto de consumo até seu ponto de origem. Para correta implementação de uma operação logística deve se considerar a legislação especifica do setor.
No caso dos medicamentos eles são classificados ela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Conselho Nacional do meio Ambiente – CONAMA como resíduos químicos classe B, compreendidos como substancias químicas que podem apresentar riscos a saúde publica ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
As referidas legislação são bastante completas e especificas, abrangem segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, tratamento, armazenamento, coleta, destinação final. Além disso, ressaltam as normas de segurança ocupacional necessária para manejo dos resíduos.
Porem para o consumidor final, entendido como aquele que faz uso dos medicamentos em sua residência não oferece a mesma riqueza de informações e orientações. Isso revela como dado preocupante , uma vez que a literatura nos ensina que medicamentos vencidos, descartados incorretamente, podem ocasionar, dentre outras coisas, o desenvolvimento de bactérias resistentes, a feminilização de peixes, mutação na flora e fauna, além de causar intoxicações e alergias em seres humanos.
A destinação mais eficiente atualmente é a incineração que garante um impacto mínimo sobre o meio ambiente.
Modelo de Logística Reversa
Com base a situação evidenciada, justifica-se a proposição de um modelo de logística reversa a ser aplicada no descarte de medicamentos.
Atendendo a premissas básicas como:
Oferecer a população uma alternativa de descarte pos consumo próximo a residência.
Desenvolver embalagens que acondicionem