Excludentes da responsabilidade civil
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Sabemos que o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima constituem causas excludentes de responsabilidade, por romperem o nexo causal entre o procedimento utilizado e o dano sofrido pelo paciente. Existem casos em que apesar de aplicadas técnicas consagradas e cuidados necessários a intervenção cirúrgica não obtém sucesso em razão de características inerentes ao paciente. É o que acontece, segundo Rui Stoco (2001), com certa freqüência com pessoas que apresentam, após a intervenção cirúrgica, cicatriz hipertrófica, ou cicatriz quelóidiana, onde se formam as quelóides devido a extensão do corte, o que as torna mais evidente, comprometendo o resultado esperado ou prometido. É Caracterizado pela formação excessiva de tecido colágeno, ocorrido em razão de causas desconhecidas. Enquanto nas cicatrizes normais há um equilíbrio entre a síntese do colágeno e sua degradação, nas cicatrizes hipertróficas, em razão de causas desconhecidas, ocorre um aumento da síntese do colágeno.
Ainda segundo Rui Stoco, como fatores conhecidos e já identificados que podem influir no aparecimento das quelóides, temos: a raça de origem, hereditariedade, idade, fatores locais, tensão entre os bordos da ferida, ocorrência de infecção local e suturas muito apertadas.
No caso de algumas dessas hipóteses, em que torna-se imprevisível a manifestação adversa, configura-se verdadeiro caso fortuito.
A jurisprudência nesse sentido decidiu,
O profissional que se propõe a realizar cirugia , visando melhorar a aparência física do paciente, assume o compromisso de que, no mínimo, não lhe resultarão danos estéticos, cabendo ao cirurgião a avaliação dos riscos. Responderá por tais danos, salvo culpa do paciente ou a intervenção de fator imprevisível, o que lhe cabe provar. (STJ - 3ª T. AgReg. - Rel. Eduardo Ribeiro - j. 28.11.94 - RT 718/270
Cirurgia. Plástica. Se não houve culpa do médico, que observou as técnicas adequadas ao tipo de operação, o resultado, que contrariou a