exceção por impedimento
Maria Aparecida de Souza, nacionalidade, casada, profissão, portador do RG n º, CPF nº, endereço, por seu advogado devidamente constituído, que recebe intimação em seu escritório, endereço, vem à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 134 do código de processo civil, propor a presente
Exceção de impedimento
Contra Mateus de Souza, já qualificado nos autos nº , desta vara pelos motivos que passa a aduzir:
DOS FATOS
1- O casal estava casado há aproximadamente 10 anos, porém se separaram de fato há aproximadamente um ano.
2- Mateus então entrou com uma ação de divórcio para regularizar seu estado civil, e para isso contratou como seu advogado a Dra. Patrícia Villas Boas.
3- Porém, a advogada contratada por ele é filha do juiz da vara civil de Itararé, Dr. José Villas Boas.
4- E conforme será demonstrado nos fundamentos de direito, esse fatos trás a hipótese de exceção de impedimento.
DO DIREITO
Como descrito nos fatos, o requerido entrou com ação de divórcio na comarca de Itararé, e contratou como sua advogada a Dr. Patrícia Villas Boas, filha do juiz da vara civil que julgará a demanda, Dr. José Villas Boas.
Por a advogada do requerido ser parente do juiz que julgará a demanda, a lei trás em seu art. 134 do CPC, o seguinte texto: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:"
"IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;"
Diante disso, o juiz é proibido de exercer sua função no processo por ser parente da advogada que postulou a ação.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer que vossa Excelência:
Seja reconhecido o impedimento, ordene a remessa dos autos ao substituto legal, ou, se assim não entender, determine a sua remessa ao egrégio Tribunal de