exceçaõ de impedimento
Autos nº XXXXXXX
Fulano da Silva, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em trâmite nesta Vara, por intermédio de seu advogado, instrumento de mandato em anexo, inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Ceara, sob o nº xxxx, nos autos da ação de rescisão contratual e indenização por perdas que move em face de Sicrano OLiveira, também já qualificado, vem perante Vossa Excelência, com base no art. 134, do Código de Processo Civil, argüir a
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
deste Juízo para atuar na presente ação, pelas razões que passa a expor:
A ação em tela foi proposta na Vara Civil da Comarca de Sobral e distribuída a 2 vara. Ocorre, entretanto, que este digno juiz está flagrantemente impedido de apreciar a causa, em vista de ser pai da parte sicrano de oliveira, e isto constitui um dos impedimentos descritos no art. 134, IV, do CPC.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
(...)
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
Para demonstrar o grau de parentesco existente entre o excepto e a parte já mencionada, o excipiente junta aos autos a Certidão de Nascimento de ambos, fornecidas pelo Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Sobral, Estado do Ceará
Face ao exposto, espera o excipiente que, recebida e processada a presente EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, seja a mesma julgada procedente, para o fim de ser o processo redistribuído a outro juiz competente, para processá-lo e julgá-lo ou remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CPC, art. 313), para conhecimento e providências.
Nestes termos, pede deferimento.
Sobral , 02 de Setembro de 2013.
Heber Ximenes
OAB/ce nº xxxx