Exceção de Impedimento
Luciano, ora denominado excipiente, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move, do aqui denominado excepto, João, também já qualificado, vem por intermédio de seu advogado nos termos do artigo 307 do Código de Processo Civil, arguir Exceção de Incompetência pelos motivos de fato e de direito a seguir nos autos
O autor, ora excepto, promoveu a presente demanda, com finalidade de reivindicar a propriedade do imóvel descrito na petição inicial, localizado em Divinópolis/MG, objetivado o cancelamento do registro de imóveis havido em nome do réu.
Todavia, o excepto endereçou a demanda ao Foro da Comarca de Itapecerica, justificando tal escolha no fato de que existe clausula contratual elegendo o foro da Comarca de Itapecerica como o único competente para o julgamento das causas relativas ao compromisso de compra e venda assinado pelas partes.
DOS FUNDAMENTOS
O artigo 95 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito determina:
Art.95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Como se vê, o artigo prevê que o local da situação do imóvel é o competente para as ações dele decorrentes, excluindo, expressamente, a utilização do fora de eleição quando a ação versar sobre direito de propriedade.
Dessa forma, deve ser acolhida a presente exceção de incompetência para que os autos sejam remetidos ao juízo do foro da comarca onde está localizado o bem, na comarca de Divinópolis.
DOS PEDIDOS
Desta forma, deve ser acolhida a presente exceção de incompetência, para que os autos sejam remetidos ao juízo da Comarca onde o imóvel está localizado, ou seja, na comarca de Divinópolis.
Requer seja