Exceção de suspeição
“A”, brasileiro, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Dom José, nº 001 bairro Centro, nesta urbe, por sua advogada que abaixo subscreve, com instrumento de procuração incluso, com escritório situado na cidade de Cruz, à Rua 7 de setembro, Nº 157-A, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa. Excelência., opor, com fundamento no art. 134 do CPC, a presente EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO á ação de rescisão contratual e indenização por perdas e danos ordinária de cobrança, proc. nº 0123456788, que move em face de “B”, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Com todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o requerido e o nobre julgador existe uma relação capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência, mormente que o ilustre magistrado é pai do réu da presente ação.
DO DIREITO
Reza o art. 135, inciso do Código de Processo Civil:
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
[...]
Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito vínculo com o réu, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.
A imparcialidade do juiz é uma das garantias dadas às partes litigantes, razão pela qual, é permitido ser argüido tal suspeição. No caso em apreço, existe grave e fundada suspeita de parcialidade, nos termos do art. 135, inc. III, do Código de Processo Civil, que o impossibilita de conhecer legalmente do feito.
Quanto a possibilidade da exceção no ato de resposta, a doutrina de Arruda Alvim assim descreve:
“[...] o réu, na oportunidade de dar sua resposta, que é o termo genérico, poderá não se