Exceção de pré-executividade
Processo n.º 0??/x.xx.xxxxxx-x
Objeto: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
EXCIPIENTE, brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador do RG xxxxxxxxxx/SJS-, residente e domiciliado na Rua ?????, nº ????, Bairro ?????, nesta cidade, através do seu procurador signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, na presente Execução Fical que lhe move o MUNICÍPIO DE xxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – SINÓPSE FÁTICA.
A presente Execução Fiscal foi distribuída em 05.07.2007, em face de xxxxxxxxxxx.
Na decisão inicial (fls. 06/08) foi decretada, ex officio, a prescrição de parte do crédito tributário objeto da presente execução, qual seja, os créditos referentes ao período dos anos de 1998 até 2002.
O Município, irresignado com tal decisão, agravou de instrumento, recurso ao qual foi negado provimento (fls. 23 e 55/65).
Foi acostada nova CDA pelo exeqüente nas fls. 29/31 e dado prosseguimento ao feito. A carta citatória retornou negativa para o processo (fl. 36).
Foi requerida a suspensão (fl. 86).
2 – DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A utilização da ‘Exceção de Pré-Executividade’ como meio de defesa no presente caso, trata-se, s.m.j, do meio adequado para articular defesa nos próprios autos da execução, independentemente de embargos, uma vez que a prescrição tributária é extintiva do direito material (CTN, art. 156, V), e não apenas do direito formal.
Ademais, se é possível ao juiz pronunciar a prescrição, inclusive ex offício, (LEF, art. 40, § 4º c/c 219, §5º, do CPC), com mais razão deve esta ser pronunciada quando é argüida pela parte.
Nesse diapasão, verifica-se que, no caso dos autos, o reconhecimento da prescrição é aferível de plano, sem necessidade de dilação probatória, bastando, para tanto, a mera