Exceção de incompetência
SECUNDINO SERAFIN e VIRGÍNIA SERAFIN, brasileiros, casados entre si, CIC n.º 666.666.666-66, ele empresário, ela comerciária, residentes e domiciliados na Rua Líbera Scur, n.º 10, Bairro Industrial II, nesta Cidade de Caxias do Sul – RS, por seus advogados infra-assinados (mandato incluso), com endereço profissional na Avenida Julio de Castilhos, n.º 2179, Bairro Centro, nesta Cidade, onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 307 e seguintes do Código de Processo Civil, para ofertar a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA contra
JOSÉ DAL FINI e MARIA DAL FINI, já qualificados nos autos sob o n.º _______, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS:
Os Exceptos ingressaram com Ação Anulatória de Escritura Pública tendo em vista o equívoco no registro das frações ideais adquiridas mediante contrato de compra e venda entre as partes.
Ocorre que, os Exceptos ingressaram com a referida ação na Comarca de Flores da Cunha – RS, onde está situado o terreno, contrariando o disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil, que preceitua que:
“A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.”
Tendo em vista tal regra legal, o foro a ser proposto a ação é o de Caxias do Sul – RS, onde os ora Autores possuem residência e domicílio fixo.
DO EXPOSTO, REQUER:
Se digne Vossa Excelência em mandar citar os Exceptos, através de expedição de correspondência com aviso de recebimento e advertência sobre os efeitos da revelia no processo legal, na forma da lei, dos termos da presente Ação, para, querendo, no prazo legal, contestar; A procedência da pretensão, expressa na exceção, para reconhecer competente em julgar a Ação o Meritíssimo Juiz de Caxias do Sul – RS; Seja o Excepto condenado ao pagamento das