Exceção de incompetência - Revisional
Autos nº: 0716078-77.2012.8.02.0001
ANDRÉ FERREIRA DE LIMA, já devidamente qualificada nos autos desta presente, AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO, movida pelaBV FINANCEIRAS/A, em atenção ao contido na inicial, vem respeitosamente à presença de V. Exª. dizer e requererconforme segue:
1. O ora Réu move contra o banco Autor açãoordinária para revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes, ação conexa, tombada sob nº0707723-78.2012.8.02.0001, cujos autos tramitam também nesse Douto Juízo e que fora protocolado no dia 26/04/2012, ou seja, bem antes de ser protocolado a presente Ação de Busca e Apreensão.
2. Na referida ação conexa discute-se questão acercada ilegalidade do anatocismo (capitalização mensal dos juros) praticado pelo banco e de inúmeros encargos bancários cobrados no contrato que a jurisprudência dominante, inclusive o Tribunal de Justiça de Alagoas e o próprio Conselho Nacional Monetário entendem ser ilegal.
3. Em sendo reconhecida as abusividades praticada peloora Autor, ficará afastada a mora do financiado.
4. Como decorrência lógica, não estará presente um dos pressupostos para a propositura da presente ação de busca e apreensão, qual seja a ocorrência da mora.
5. Além disso, enquanto não julgada a Ação Revisional de Contrato de Financiamento, conexa a esta, e que já tramita nesse juízo anteriormente, deverá permanecer o Réu na posse do veículo alienado, conforme decisão liminar já proferida por esse juízo; o que impede que seja proferida decisão ou sentença na presente busca e apreensão que consolide a posse e propriedade em mãos do banco.
6. Por esses motivos, verifica-se que o julgamento da presente demanda depende do julgamento da ação revisional conexa.
7. Assim tem manifestado-se a jurisprudência dos Tribunais Superiores:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.