Exceção de Incompetência
Ação de busca e apreensão
Processo nº .
(fulano de tal), (qualificação), identidade nº e inscrito sob o nº, (endereço domiciliar com cep), por sua advogada ut procuração em anexa, indica-o para as intimações necessárias (doc.01), comparece, com o devido respeito a V. Exª., para, com estribo no art. 112, 265, inciso IV, “a”, 304, 305, 306 e 308, todos do Código de Processo Civil, apresentar a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
em face de ação de busca e apreensão agitada pelo BANCO PANAMERICANO S.A., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, onde, destarte, releva as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas:
I – BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA
Consoante se depreende do extrato anexo (doc.02) na exordial, desde o dia 05.11.2012 foi proposta ação revisional de contrato de financiamento de veículo c/c consignação das parcelas incontroversas em conta judicial, processo de n° 0432577-41.2012.8.19.0001, tramitando na 40ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pela Excipiente em face do Excepto.
Em que pese este aspecto, o excepto ajuizou, desavisadamente, a presente ação de busca e apreensão, distribuída no dia 22.05.2013 anexo (doc.03). O excipiente, pois, não concorda com esta pretensão, senão vejamos a seguir o raciocínio jurídico segundo o Superior Tribunal de Justiça.
II – DO DIREITO
DO JUIZ PREVENTO
Deste modo, verifica-se que o MM. Juiz da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a despachar, em 08.11.2012, enviando à secretaria os autos com despacho para publicação. Nesse contexto, está presente a prevenção tanto em qualquer despacho que previne a competência nas ações conexa, ou somente o despacho positivo, determinando a citação. Antônio Dell'Agnol, na obra "Comentários ao Código de Processo Civil", volume