Exceção de Incompetência - Peça Direito Civil
N.º dos Autos:
Reclamatória Trabalhista n.º 0000000.0000.000.00.00.0
O MUNICÍPIO DE IRETAMA – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº X, com sede na X, nº X, CEP nº X, em Iretama – PR, neste ato representado por seu procurador que ao final subscreve (procuração em anexo), inscrito na OAB/PR nº X, estabelecido profissionalmente na Rua X, nº X, CEP nº X, na cidade de Iretama – PR, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 799 e 800 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
em face de FOLGADO SERVIDOR, brasileiro, estado civil X, profissão X, portador do RG nº X, inscrito no CPF/MF sob nº X, residente e domiciliado na X, nº X, CEP nº X, na cidade de Iretama – PR, pelos fatos e fundamento a seguir aduzidos.
01. DOS FATOS
O excepto laborou na Prefeitura Municipal de Iretama – PR, pelo período de 10 (dez) anos, sendo exonerado na data de 26.10.2014, por decorrência de faltas injustificadas. Visando reverter o motivo da demissão e alegando perseguição política, propôs Reclamatória Trabalhista em desfavor do referido Município, pleiteando verbas rescisórias que entende como devidas. Porém, cumpre informar que o excepto, foi aprovado em concurso público, conforme edital nº 10/2002, na data de 25.05.2002, para o cargo de fiscal de obras.
02. DO DIREITO
Conforme supracitado, o excepto foi aprovado em concurso público na data de 25.02.2002, conforme edital nº 10/2002 (em anexo), sendo exonerado em data de 26.10.2014, por justa causa, por motivo de faltas injustificadas. Buscando reverter a situação, ajuizou Reclamatória Trabalhista, entretanto, o excepto trata-se de servidor estatutário e conforme dispõe a Sumula 137 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 137 – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor