Exceção de incompetência em razão do lugar
Autos do Processo n° ...
SUPERSOLDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°..., com sede na ..., Rios das Ostras, na Zona Especial de Negócios- ZEN, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na ..., onde receberá notificações e intimações, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move JOSE MARIA, já qualificado na exordial, apresentar sua
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
com fulcro no artigo 799 da CLT, combinado com o artigo 112 do CPC pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
RESUMO DA INICIAL
Conforme se infere da leitura da inicial, o reclamante foi admitido aos préstimos da reclamada em 01/02/2003, para exercer a função de soldador, sendo dispensado em 04/07/2010.
Entretanto em 11/10/2011, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando: pagamento de diferenças salariais; pagamento de adicional de hora extra e hora in itinere no percentual de 60%; pagamento de férias vencidas e 1/3; a entrega das guias do seguro desemprego ou indenização substitutiva; pagamento das verbas incontroversas e o pagamento da multa do artigo 477, § 8° da CLT.
DA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR
O reclamante realizou contrato de trabalho com a reclamada na Cidade Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, conforme cópia da CTPS. Foi, também, na referida cidade que o reclamante prestou serviços, sendo que ele nunca trabalhou na região envolvida por esta Comarca. Assim, a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho da Cidade de Rio das Ostras, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos expressos do art. 651 da CLT.
DOS PEDIDOS
Ante a todo o exposto, requer, seja acolhida a presente exceção de incompetência, remetendo-se a discussão para a Justiça do Trabalho da Cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro,