EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - JUSTIÇA DO TRABALHO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Travessa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu advogado in fine assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional a Rua Doutor Fernando Allain, 145, Espinheiro, Recife/PE – CEP: 52.021-140, local este, onde receberá todas as citações, intimações, notificações, avisos, e outros comunicados judiciais, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX RATIONI LOCI à Reclamação Trabalhista que tramita nesta MM. Vara, promovida pelo Sr. MAILSON SILVA, já devidamente qualificado em sua exordial, com fundamento nos artigos 769, 799, 800 da CLT, combinado com os artigos 297 e 304 do CPC, de acordo com a exposição lógica dos fatos e, ao final, o requerimento como se seguem:
1. DAS RAZÕES DA EXCEÇÃO
Suscita esta parte excipiente existida incompetência relativa deste Juízo para dirimir o presente feito, visto que inexiste fundamento legal que lhe atribua competência, relativamente ao lugar, para dirimir e julgar esta lide, senão vejamos:
O Excepto em sua exordial omite que nunca prestou seus serviços em localidades que estão circunscrita pelo Termo Judiciário de Surubim (PE)
Pois, bem.
Diante de tal omissão, o Excipiente neste ato vem esclarecer que o Excepto participou de todo o processo de seleção para a sua admissão em Niterói/RJ, onde foi contratado e também permaneceu trabalhando até a sua dispensa.
Vale a pena esclarecer que a Lei 10.770, de 21 de novembro de 2003, que criou novas Varas do Trabalho na 6ª Região da Justiça do Trabalho, também, disciplinava a competência de todas as Varas do Trabalho da mencionada Região, lembrando que na época as Varas do Trabalho de Limoeiro