Exceção de incompetência do juízo
Autos nº
José da Silva, já devidamente qualificado na denúncia de folhas _____, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado (documento 0l), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, com fulcro no art. 108 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O Acusado, foi denunciado pelo Ministério Público, por ter supostamente, praticado o crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, do veículo Pálio, marca Fiat, ano 2009, cor prata, modelo EDX, placas ABC-1234, pertencente à vítima João de Sousa e cinco dias após o fato, o veículo foi encontrado abandonado na cidade de Campinas, local onde tramita a ação penal, sendo que a vítima reside na cidade de Jundiaí, de onde o veículo foi subtraído.
II- DO DIREITO
Ocorre, Excelência, consoante o disposto no art. 4º do Código Penal, o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, não podendo o Juízo desta Comarca de Campinas conhecer da presente ação, por ser incompetente, haja vista que o furto ocorreu na cidade de Jundiaí, onde a vítima mora. Ademais, os atos processuais realizados até a presente data devem ser preservados. Neste sentido é o entendimento predominante na jurisprudência majoritária:
“Em se tratando de incompetência territorial, de natureza relativa, não há falar em anulação dos atos processuais decisórios e não-decisórios. O juízo declarado competente receberá os autos para prosseguir com os demais atos processuais, reconhecendo-se válidos todos os anteriores praticados pelo juiz reconhecido como relativamente incompetente” STJ –EDcl no REsp 355.099 PR
III- DO PEDIDO Diante do exposto,