Atividade Processo do Conhecimento
CLASSIFICAÇÃO
1. DILATÓRIAS causam o trancamento do processo, mas ele não deixa de existir. Sua classificação é feita em: exceção de incompetência, suspeição e impedimento.
2. PEREMPTÓRIAS causam o trancamento do processo e seu objetivo é extingui-lo.
PROCEDIMENTO DAS EXCEÇÕES:
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO Ao receber uma exceção o juiz pode reconhecer seu impedimento ou suspeição e trancar o processo (essa é uma decisão irrecorrível) ou pode não concordar, tendo que apresentar suas razões para superior instância em um prazo de 10 dias. A exceção de impedimento pode ser arguida depois de transitada e julgada por meio de uma ação rescisória, caso tenha sido proferida por um juiz que estava impedido e é considerado incompetente (art. 485, II do CPC). É uma peça processual de ambas as partes.
POR INCOMPETÊNCIA Tem o objetivo de afastar o juízo relativamente incompetente. É aceita somente do caso de incompetência relativa. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (súmula 33 do STJ). A não-oposição levará à prorrogação de competência (art. 114 do CPC). A incompetência ocasionada pelo “valor da causa” e do “território” é relativa, portanto se ela for causada pelo autor o réu pode atacar através da Exceção de Incompetência. Ex.: se uma ação de separação é aberta em juízo cível, esse juízo vai ser considerado incompetente, mas não poderá haver exceção de incompetência por se tratar de incompetência absoluta e não relativa. O prazo para o requerimento de uma exceção de incompetência é 15 dias (art. 297 do CPC), que é o mesmo prazo que o réu tem para uma contestação judicial. Se o réu não entregar sua exceção de incompetência do prazo