exceção de incompetencia em ação de exoneração de alimentos
Autuado por dependência aos autos nº xxxxxxxxx
XXXXX, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx e RG sob o nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx n. xx, bairro xxxxx, na cidade de Florianópolis, CEP xxxx vem, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora constituída (instrumento de mandato incluso), propor
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
nos termos do art. 100, II, do Código de Processo Civil, em face de XXXX brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº xxxx SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado à Rua (xxx), nº xx, Bairro xxx, em xxxxx, Cep. xxxx, no Estado de Santa Catarina, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Excepto propôs perante este MM. Juízo, Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido de Tutela Antecipada de nº xxxxxxx, em face do excipiente, o qual foi citado por carta precatória na cidade de Florianópolis.
Ocorre que o excipiente e sua genitora moraram em XXX até 2003. No ano seguinte vieram residir em Florianópolis onde permanecem até hoje, conforme comprovam documentos em anexo.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, uma vez que não dispõe de recursos para custear as custas processuais ou honorários advocatícios.
O Excipiente trabalha, paga seus estudos e demais custos tornando-se, assim, inviável arcar com outro ônus como atesta a declaração em anexo, nos termos da Lei 1.060/50.
DO FORO COMPETENTE NAS AÇÕES DE ALIMENTOS
As ações que versem acerca de alimentos devem ser propostas no foro de domicílio do alimentado, conforme preceitua o artigo 100, II do CPC, in verbis:
Art. 100. É competente o foro:
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Nesse sentido é o entendimento do