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Publicado por Superior Tribunal de Justiça - 3 semanas atrás
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ResumoEmenta para Citação Decisão Monocrática
Decisão Monocrática (pdf)
Decisão Monocrática (html)
Andamento do Processo
Dados Gerais
Processo:
AREsp 411610 SP 2013/0339636-0
Relator(a):
Ministro RAUL ARAÚJO
Publicação:
DJ 09/04/2015
Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 411.610 - SP (2013/0339636-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : A E DOS S E OUTRO ADVOGADO : FÁBIO LEMES SANCHES E OUTRO (S) AGRAVADO : J L DE O E OUTRO ADVOGADO : MICHELLY CHRISTINA LIMA DE ALMEIDA E OUTRO (S) DECISÃO Cuida-se de agravo, desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, interposto contra acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO - Guarda - Requerimento formulado pelos genitores dos menores - Sentença improcedente - Maioridade de uma das filhas conquistada no curso do feito. Perda do objeto - Vontade da adolescente em residir com os requeridos e continuar visitando seus pais - Situação originada pelo convívio conturbado e maus tratos dos pais- Preliminar de nulidade afastada, recurso o desprovido."(e-STJ, fl. 393) O agravante, em suas razões recursais, alega violação aos arts. 19, § 3º, 22, 23,parágrafo único, e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.634, II e VI, do Código Civil, sustentando, em síntese, que a)"é evidente que o V. Acórdão e a R. Sentença de 1º grau deverão ser reformados, pois contrariaram as melhores normas de direito, sendo que não ficou comprovado nos autos nenhuma das hipóteses ensejadoras da perda ou suspensão do poder familiar"(e-STJ, fl. 411), b)"foi aduzido por Flávia, através de suas manifestações manuscritas a próprio punho e encartadas. aos autos, em especial a de fl. 219, que ela e sua irmã jamais sofreram agressões físicas de seus genitores, bem