Contesta o Alimentos 2015
Autos do processo n. 102.111.200/2014
AUTOR: MARIA E JOANA
RÉU: JOSÉ PEDRO
JOSÉ PEDRO (sobrenome), desempregado, (estado civil), portador de cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n. (número), sem residência fixa, vem à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado (procuração anexa), cujo escritório se localiza em (endereço), com fundamento da lei, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à ação de alimentos, proposta por MARIA E JOANA, já qualificados, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DA SÍNTESE DA INICIAL
Busca as autoras o Poder Judiciário, representadas por sua mãe FÁTIMA pleiteando alimentos no importe de R$3.000,00 (três mil reais) para cada, a ser pagos pelo réu.
Afirma a exordial que o réu após se separar da sr. FÁTIMA, essa pediu para que aquele se retirasse de sua residência. O réu atendendo o pedido, saiu apenas com as roupas, sem levar nenhum bem móvel do local.
É a breve síntese do necessário.
II- PRELIMINARMENTE
Antes de adentrar no mérito, mister se faz apontar algumas defesas em sede preliminar.
1) Inexistência ou nulidade da citação
A citação, ou seja, o aviso ao réu que há uma ação contra ele, é ato processual necessário e essencial no processo, conforme determina o art. 214 do CPC:
“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu.”
No caso em questão, o oficial de justiça equivocadamente promoveu a citação do RÉU através de TARCÍSIO, que mesmo explicando ao oficial que não se tratava do réu, apesar da semelhança física, recebeu o documento.
É dever do oficial de justiça tentar encontrar o RÉU, de acordo com o art. 226 do CPC:
“Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que