Excesso De Velocidade Existe Margem De Erro Para Aplica O Da Penalidade
Olá!
Como funcionam as medições? Existe margem de erro?
(pergunta postada via e-mail por Moisés, de Foz do Iguaçu-PR)
Inicialmente, vamos conhecer os tipos de radares:
1)Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;
2) Estático: medidor de velocidade instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
3) Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
4) Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Os mais comuns em nossas vias são o fixo e o estático. O portátil tem sido utilizado pelas Polícias Rodoviárias, mas com bem menos intensidade do que os outros dois.
Quando há a medição da velocidade de um veículo, há necessidade de subtrair um certo número para garantir a margem de erro.
Muitos dizem que essa margem de erro é de 10% e outro dizem que é de 20%. Todos estão errados.
A margem de erro em velocidades aferidas de até 100Km/h é de 7Km/h, taxativamente. Assim, até 100Km/h, sempre deve-se excluir 7Km/h da velocidade medida.
Veja alguns exemplos:
Velocidade aferida: 100 Km/h
Velocidade considerada:93 Km/h
Aferida: 80 Km/h
Considerada: 73 Km/h
Aferida: 48 Km/h
Considerada: 41 Km/h
Acima de 100 Km/h, a margem de erro vai aumentando gradativamente. Observe:
Aferida: 120 Km/h
Considerada: 112 Km/h
Aferida: 150 Km/h
Considerada: 140 Km/h
Aferida: 180 Km/h
Considerada: 167 Km/h
Assim, a velocidade considerada é a única utilizada para aplicação da penalidade da infração por excesso de velocidade