Direito
HOMICÍDIO CULPOSO [302] E LESÃO CORPORAL CULPOSA [303]
Não confundir as infrações administrativas, que são antissociais, reprováveis pelo direito, ainda que não constituam crimes = Órbita do Direito Administrativo. Sendo o crime culposo um delito de índole eminentemente material, o resultado apresenta-se como peça indispensável na sua composição, sendo ele chamado de ―componente de azar‖ [ZAFFARONI] dos delitos negligentes. Desta forma, por mais descuidada que seja a ação praticada, por mais que seja violado o dever de cuidado objetivo não há falar em existência real de crime se não sobrevier um resultado. Normalmente, o resultado no delito culposo consiste na lesão ou destruição involuntárias de um bem jurídico [v.g., a vida, a integridade física].
Art. 302 - Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
O Código Penal já não pune o homicídio culposo em seu artigo 121, parágrafo 3º?
Crime de trânsito: Elemento normativo especializante =>
Agente na condução de veículo automotor.
CÓDIGO PENAL Art 121
CÓDIGO DE TRÂNSITO Art 302
Concessão de sursis processual
PENA: 1 a 3 anos
PENA: 2 a 4 anos
Impede incidência
Pergunta-se:
O que é mais grave: produzir a morte de alguém sem os cuidados necessários com arma de fogo [CP], o engenheiro que erra em projeto estrutural de edifício que vem a ruir, matando várias pessoas, etc, do que o motorista mediano que, na condução do veículo automotor, atropela e mata? Estaria sendo violado o princípio da igualdade, da isonomia que deve regrar as normas penais? O artigo do CTB é inconstitucional? Resposta: REsp 428864/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 14.10.2008.
―Considerou-se que o princípio da isonomia não impede o tratamento diversificado das situações quando houver um elemento de discrímen razoável, pois