excesso de prazo em tráfico de drogas
Processo nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos, através de seu procurador ao final subscrito, vem respeitosamente a presença de V. Exa., requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
FATOS
A acusada foi presa no dia 30 de abril de 2014, quando em sua residência fora surpreendida possuindo drogas ilícitas. Apesar da denúncia oferecida pelo Ministério Público, não existem indícios de que as drogas eram de sua propriedade, que possuía fins mercantis ou qualquer envolvimento com o crime organizado. Primeiramente, é importante ressaltar que o crime em questão possui elementos que devem ser analisados minuciosamente, mas o que não pode ser aceito é a demora em decorrência de diligências periciais estando a Ré restrita de sua liberdade a mais de 8 meses preventivamente. Desde o início da persecução penal até a presente data, a acusada nada fez para que justificasse seu encarceramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão. A acusada é mantida presa sob a justificativa genérica de preservação da ordem pública, no entanto com maior sensibilidade é possível verificar que a acusada desde o início se comprometeu a colaborar com toda a persecução penal, no que couber, de forma que seu encarceramento torna-se obsoleto. O processo encontra-se parado devido a requisições feitas à delegacia desde o início do processo e apesar de já terem sido renovados tais ofícios não houve êxito em obter respostas. Da mesma forma, a acusada é trabalhadora honesta, tem residência fixa, filhos, e nunca