habeas Corpus
PACIENTE PRESO
Quarta Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto – SP.
Processo nº 003006054-95.2013.8.26.0576
Impetrante: Hamilton José Cera Avanço
Paciente: Felipe de Oliveira Cornélio
Autoridade Coatora: MM. Juiza de Direito da Quarta Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto – SP.
HAMILTON JOSÉ CERA AVANÇO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 201.400, com escritório profissional localizado na Avenida Constituição, n. 1.537, Bairro Boa Vista, na cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXVIII, bem como nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS com pedido liminar
em favor de FELIPE DE OLIVEIRA CORNÉLIO, brasileiro, solteiro, lavador automotivo, portador do RG nº 43.571.542 SSP/SP, inscrito no C.P.F sob o n. 438.215.728-50, atualmente recolhido no C.D.P de São José do Rio Preto/SP a disposição da JUSTIÇA, figurando como autoridade coatora o Juízo da Quarta Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, em razão do constrangimento ilegal a que está sendo submetido, pelos motivos a seguir expostos.
I - DOS FATOS No dia 14 de Setembro de 2.013, o paciente em tela, fora abordado por policiais militares aos arredores de sua residência, na companhia de seu amigo, Sr. Breno Orlando Araújo dos Santos.
Desde então, responde por crime previsto no Artigo 33, da lei n. 11.343/06, crime de tráfico de entorpecentes, encontrando-se a mais de 6(seis) meses segregado do convívio social.
Após reprimenda feita pelos Policiais Militares, que consistiu em Lesão Corporal de Natureza Leve, o paciente foi obrigado a abrir sua residência para que se efetuasse a busca domiciliar. Cabe ressaltar, que na busca pessoal, não foi encontrado nada de ilícito