Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da ª vara de campinas – sp.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE CAMPINAS – SP. DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, residente, vem, perante V. Exa., por seu advogado, na forma do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO Pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, residente e MARCOS, residente, pelos fatos e fundamentos exposto a seguir: DOS FATOS A Autora da presente ação é credora do primeiro Réu (Diógenes), da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dívida esta representada por nota promissória emitida pelo devedor, ora Réu, em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008. Em razão do primeiro Réu não ter cumprido sua obrigação de quitar a dívida na data estipulada, a Autora, após proceder ao protesto cambial, manejou Ação de Execução contra Diógenes, que não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora. Posteriormente, a Autora tomou conhecimento que o primeiro Réu, no dia 3/10/20XX, doara ao segundo Réu, Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía – um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), agora registrado, em nome do donatário – segundo Réu, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP. O ato praticado pelo primeiro Réu objetivou frustar o recebimento da quantia devida a autora, ensejando a presente demanda. Ora V. Exa, resta claro a fraude contra credores no caso em questão. DOS FUNDAMENTOS De acordo com o Código de Processo Cívil em seu artigo 171: “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: .................................................................................................................................................... II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores” (grifo nosso)