Defesa trabalho de direito wanessa camargo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL-
Wanessa Camargo, brasileira, portadora da CIRG sob nº 55.244.388-5, profissão Cantora, devidamente inscrita no CPF/MF. " sob o nº 170.026.045-11, residente e domiciliada nesta Cidade de Campinas, na Av. Brasil nº 116, por seus advogados e procuradores no final assinando, com escritório na Rua Nove de Julho nº 623, onde recebe notificações e intimações de estilo, vem, respeitosamente, com a devida vênia à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em desfavor de, Rafael Bastos, brasileiro, portador da CIRG sob nº 12.999.519-2, profissão Humorista/Reporter, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 037.718.426-3, residente e domiciliada na rua Vicente Cavalheiro, nº 26 - Jardim dos morros uivantes, na cidade de Paulinia - SP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Art. 159 do C. Cível:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Ainda a Constituição Federal diz no artigo 5 inciso X.
"São invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
DOS FATOS:
Em 19 de Setembro de 2011, durante o programa de televisão Custe o que custar (CQC) do canal Rede Bandeirantes, após Marcelo Tas mencionar que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida, Rafael Bastos replicou: “Eu como ela e o bebê, to nem ai, to nem ai.”
Conforme as afirmações citadas acima, a requerente Wanessa Camargo vem apresentando intenso sofrimento e graves danos causados a sua honra subjetiva.
A partir dos fatos relatados, observa-se claramente a