Aparício, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade
Aparício, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade, de nº xxx, inscrito no CPF xxx xxx, residente e domiciliado à Rua das Camélias, 200, Belo Horizonte/MG, vem através do seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional na rua Benfica nº 34, Belo Horizonte, MG, propor perante este juízo:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO em face de Antônio, português, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº xxx, inscrito no CPF xxx xxx residente e domiciliado na Rua das Rosas, 120, Juiz de Fora/MG, CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
1.Autor efetuou com o Réu, contrato de locação referente ao imóvel situado na Rua das Camélias, 200, Bairro, Belo Horizonte/MG, conforme contrato de locação em anexo.
Contrato este celebrado em um momento difícil ao Autor, pois estava em vias de ser despejado, ficando assim sua família desabrigada.
2.No ato da assinatura do contrato foi determinado que o Autor pagaria ao Réu a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de aluguel.
3.Três meses após a mudança, o Autor percebeu que o imóvel objeto do contrato encontrava-se com diversas deficiências, além do que o valor locatício estaria desproporcional ao valor de mercado local.
4.Alega o Autor que diversas vezes tentou desfazer o negócio jurídico celebrado de forma amigável não obtendo êxito, não tendo outra forma senão recorrer ao Poder Judiciário para solucionar a lide.
DOS FUNDAMENTOS
Diante do exposto, apresenta-se agora fundamentos legais que, por si só, comprovam a necessidade do desfazimento do negócio.
“Art. 171. CC. ...é anulável o negócio jurídico: II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Complementado com:
“Art. 157. CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação