Prática
Aparício, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-xx, inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na na Rua das Camélia n.° 200, em Belo Horizonte, CEP 23.077-000, telefone n° 0909-0909 vem, representado por seu advogado, com endereço profissional na Rua Vergel, 999, Campo Grande, Rio de Janeiro, Cep: 99.000-999, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
PELO RITO SUMÁRIO , em face de Antônia, português, casado, empresário, identidade nº 19.827.999-9, CPF nº 099.900.111-00, residente e domiciliado na Rua das Rosas , n°47 em Juiz de Fora, Minas Gerais, Cep: 99.999-240, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
Aparício em vias de ser despejado do imóvel onde morava, por problemas pessoais com o locador. Para evitar que sua família, que nem desconfiava dos problemas com a locação, ficasse desabrigada, Aparício fez um contrato de locação com Antônio.
O imóvel de Antônio, no mercado imobiliário tem o valor locatício de R$ 200,00 (duzentos reais), porém Antônio , conhecendo da urgência de Aparício, lhe cobra R$ 1.000,00 (um mil reais) de aluguel.
Três meses após a mudança, percebendo as deficiências do imóvel, além da desproporção no valor da locação.
DOS FUNDAMENTOS
Art. 171,II , CC : “ É anulável o Negócio Jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”. Art. 157, CC: “ Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade , ou por inexperiência , s obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor de prestação oposta.
Nesse sentido a doutrina “Alerte-se que o erro não se confunde com vício redibitório, já que o vício está na coisa e não na manifestação de vontade, prejudicando sua utilização, ou diminuindo seu valor. Neste caso, a ação a ser proposta é a edilícia, ao passo