Exce O De Incompet Ncia
xxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO E DANOS que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxx, em trâmite neste douto Juízo, vem à presença de Vossa Excelência, arguir, a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
deste Juízo, em vista das seguintes razões:
DOS FATOS:
O Autor propôs a mencionada ação contra o excipiente perante este Juízo, pleiteando receber perdas e danos, que, com a devida vênia, é incompetente para processar e julgar tal demanda.
Todavia, a ação foi proposta perante este Juízo, sendo que o excipiente tem 74 anos, sendo assim, considerado idoso na acepção jurídica, devendo o feito processar-se perante umas das Varas Cíveis da Comarca de Uruaçu – GO.
O artigo 1º da Lei 10.741, de 1° de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) diz:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O artigo 79, Parágrafo Único da mesma Lei, prevê:
Art.79 Regem-se pela disposição desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:
I...;
II...;
III...;
IV...;
Parágrafo Único: As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei. Em seguida, o artigo 80 prescreve:
Art. 80 As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos, segundo o qual as ações previstas neste Capítulo serão propostas