EXCE O DE INCOMPET NCIA Trabalhos Feitos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE INGAZEIRA(AP)Por Dependência
Processo nº 643219-823.2075.744.203
ANILDO DAS BEIRAS, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX SSP/AP, residente e domiciliado na Rua Juazeirinho, n⁰ 777, bairro Nova Juazeiro, município de Ingá do Juazeiro(AP), por meio do advogado signatário, em nome também de suas duas filhas menores impúberes, Mariazinha e Chiquinha, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão de ONILDA DAS ANTAS, brasileira, casada, odontóloga, residente e domiciliada na Rua Ingazinho, n⁰ 776, Edf. Priscilla da TV Colosso, apto. 101, bairro Jardim do Juazeiro, Ingá do Juazeiro(AP), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A referida ação de Divórcio Litigioso foi movida pela Promovida, ora Excepta, perante o juízo da 1ª Vara da Família da comarca de Ingazeira(AP), local onde o Promovente, ora Excipiente, cursa Residência médica em Anestesiologia.
A Excepta é residente e domiciliada na cidade de Inga do Juazeiro(AP), onde reside com as duas crianças, menores impúberes, para as quais pleiteia alimentos e guarda.
O Excipiente ingressou com ação semelhante no Juízo da 2ª Vara da Família de Inga do Juazeiroeira(AP) sob n⁰ 00231876-74.2025.8645.002111, inclusive já tendo havido audiência, só não houve êxito na solução da lide diante da insistência da Excepta na manutenção da sede incompetente para julgamento da mesma. Conforme o Art. 100, I do Código de Processo Civil é competente o foro da residência da mulher, para a ação de divórcio.
Apesar de entendermos que a Ação de Divórcio é a principal, há também ações acessórias como pedido de definição da guarda jurídica das filhas e alimentos. E as menores, como dito, estão morando em Inga do Juazeio(AP) com sua genitora. A mãe pode até abrir mão do foro, mas os filhos contam com legislação especial que asseguram proteção integral de seus