Exce o Incompet ncia Div rcio
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ESTADO DO PARÁDEFENSORIA PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
DE
DIREITO
DA
VARA
CÍVEL DA
COMARCA
DE___________________________
Processo N.º
Parte autora: {NOME PARTE AUTORA}
Parte ré: {NOME PARTE RÉ}
(nome
da
ré),
já
qualificada
nos
autos
em
referência, juridicamente assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará,
vem
à
presença
de
Vossa
Excelência,
por
intermédio
do
Defensor(a) Público(a) signatário(a) apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- A referida ação de Divórcio Litigioso foi movida pelo Autor, ora
Excepto, perante o juízo da do ....................,
Vara de ........................, Estado
local
da
residência
onde
atualmente
é
domiciliado;
2- A Ré, ora Excipiente, é residente e domiciliada nesta cidade, Estado do Pará, para onde foi dirigida esta Carta Precatória;
3-
Conforme o Art. 100, I do Código de Processo Civil é competente o
foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação do casamento.
4-
Acerca de tal tema, buscamos o ensinamento dos Ilustres Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
“A regra especial de competência dos incisos I e II do CPC 100 não fere o princípio constitucional da isonomia (CF 5º I), nem é incompatível com a igualdade dos cônjuges na condução da sociedade conjugal (CF 226) (RJTJSP 134/283, 132/279). A hipótese é de tratar desigualmente partes desiguais, vale dizer, de discriminação justa, permitida pela CF 5º I. Como, em tese o alimentando
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ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA precisa dos alimentos para sobreviver e o alimentante pode pagá-los, a ação de alimentos deve ser proposta no foro do domicílio do alimentando.
No caso do CPC 100 I, há presunção iuris tantum de que a parte débil é a mulher, presunção essa que pode ceder diante de prova em contrário, o que