Exame psiquiátrico de imputabilidade penal
|Curso de Psicologia |Semestre: |6º |Turma: | Not | |
|Disciplina: |Psicologia Institucional | |
|Professor: |Menezes |Data: |11/09/2012 |
|Alunos: |Diêgo Vítor Marinho |
Exame psiquiátrico de imputabilidade penal
Foucault inicia seu curso Os Anormais tratando do exame psiquiátrico de imputabilidade penal, onde o mesmo traz exemplos de laudos elaborados por peritos, levantando questionamentos acerca do gênero de discurso de tal prática. O mesmo confere três propriedades do gênero de discursos representados pelos exames psiquiátricos em matéria penal, primeiro o poder de determinar a liberdade, e em alguns casos até a morte de um indivíduo, um poder que provem da instituição judiciária e que por ter embasamento cientifico funcionam como discurso de verdade, e por fim, além de ter o poder de matar e produzir verdade, também são considerados como discursos que fazem rir. Nos exames usam-se expressões como “profundo desequilíbrio afetivo”, “personalidade pouco estruturada”, “imaturidade psicológica”, “má apreciação do real”, as quais, para Foucault, são qualificações morais, o que acaba por tirar de foco o ato infracional, o delito, com a função de constituir “um duplo psicológico-ético do delito”, certo “dobramento”, onde o ato deixa de ser uma infração no sentido legal do termo, mas um ato irregular em relação a regras morais, psicológicas, etc. que segundo Carvalho