Transtornos Mentais
É importante considerar que o dependente químico , em determinadas situações, pode estar mais propenso a ser vítima de condutas delituosas. Ema adolescente intoxicada pode ter menos condições de reagir a uma tentativa de estupro, um idoso alcoolizado pode ser uma presa fácil para um furto, por exemplo.
A embriaguez pode ser definida como ‘’o conjunto de fenômenos tóxicos transitórios ocasionados pelo ingresso, no organismo, de substâncias capazes de modificar as funções mentais e de provocar alterações neurológicas’’!! O indivíduo embriagado está mais sujeito a cometer delitos justamente em função desta modificação do estado mental, de acordo com o grau de intoxicação. É importante ressaltar que, do ponto de vista psiquiátrico, a embriaguez patológica é um conceito muito impreciso. Um questionamento cuidadoso habitualmente revelará que a quantidade de álcool ingerida foi mais do que uma ‘’pequena quantidade’’ e que havia evidências prévias de uma propensão à violência.
Exemplos de casos periciados no IPFMC ( estabelecimento médico penal da rede penitenciária do Governo no Estado do Rio Grande do Sul) – Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso.
Mário, 47 anos à época dos fatos, 2º grau incompleto, natural e procedente de zona litorânea. Foi realizada Perícia de Dependência Toxicológica por determinação judicial, por ter sido enquadrado na sanções do Artigo 12 (Tráfico). Segundo denúncia do Ministério Público, ‘’tinha em depósito, para fim de fornecer ao consumo, aproximadamente 20g de Cannabis Sativa’’. Além da droga apreendida, foi encontrada uma mini balança e dinheiro em cédulas de pequeno valor. Por ocasião do flagrante o denunciado negou vício. Posteriormente disse que fuma maconha quando tem vontade, esporadicamente. Nega tratamento psiquiátrico prévio e antecedente criminais. Os exames clínico e neurológico não apresentaram alterações de interesse