Direito Dos Doentes Psquiatricos
Aqui se traz a diferença existente entre a inimputabilidade, semi-imputabilidade e a imputabilidade.O Código Penal traz a inimputabilidade em seu art. 26 da seguinte forma: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Na doutrina, a inimputabilidade é a falta da capacidade de um indivíduo para entender a ilicitude de um fato, não sendo entendido e/ou percebido pelo agente que praticou um crime de se arrepender por ter feito o mal para si e para outras pessoas.
Todas as pessoas adultas com o psiquismo normal têm a capacidade de entender. Se essa capacidade de entendimento não for demonstrada pela pessoa é porque ela não existe, e isso quer dizer que a constituição psíquica da pessoa é incompleta; existe então a “falta de capacidade de discernir, de avaliar os próprios atos, de compará-los com a ordem normativa” (BITENCOURT, 2002, p. 305).A semi-imputabilidade é a sanção que determina que a responsabilidade de um fato seja diminuída por causa da baixa capacidade intelectual do agente. Isso quer dizer que a responsabilidade é determinada em parte ao agente porque não quis dizer que o agente de um crime não saiba que tenha cometido o crime, mas sim, esse saber é comprometido devido à incapacidade intelectual e de compreensão de que sua ação acarretou em um crime. Além disso, tem a ver com a baixa estruturação da pessoa enquanto preservadora de valores: a pessoa não tem vontade própria na totalidade, é volitiva e/ou extremamente vulnerável e influenciável por não ter capacidade de gerir suas ações sozinha. Segundo Maurach (apud MIRABETE; FABBRINI, 2008, p. 211): Embora se fale, no caso, de semi-imputabilidade, semi-responsabilidade