Evolução jurídica e legislativa - código de manu
É certo que cada código de lei acompanhe a realidade da sua época e dos costumes do seu povo, e mesmo que ele nos pareça injusto, não devemos avaliar códigos passados com a jurisdição existente hoje. Ao realizar uma comparação de códigos de vigência anterior ao nascimento de Cristo e da atual Constituição da República Federativa do Brasil, podemos descobrir de maneira objetiva e simples, as conquistas individuais e sociais feitas pela humanidade.
2. A EVOLUÇÃO JURÍDICA E LEGISLATIVA
O código de Manu é mais recente do que o Código de Hammurabi, e apesar de não ter tido tanta importância como este, foi considerado um marco na evolução da cultura jurídica. Esse trata do Direito da Índia e data por cerca de 1000 a. C. Contudo, naquela época os códigos não tinham um sentido técnico da palavra como temos hoje; eram um conjunto de normas que se baseavam em variados aspectos sociais. Cabe destacar, que o Código de Manu foi redigido de forma poética, e que são 12 livros num total sendo que somente os livros oitavo e nono tratam de normas jurídicas (contêm 746 artigos). Era um código que valorizava a casta superior e apoiava a coação e o castigo, afirmando ser essenciais, uma vez que o ser humano não tinha decência. As mulheres eram injustiçadas e encontravam-se em extrema desvantagem com relação às leis contidas no código. As punições eram de acordo com a posição social. Suas leis eram embasadas em verdade, justiça e respeito. O povo era dividido em castas: Brâmanes (sacerdotes) – poderes superiores ao Rei; Guerreiros; Comerciantes; Trabalhadores e Sudras (escravos). Já a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 1988 e é desde então o documento pelo qual a nação se baseia para praticar a justiça. É através dele que sabemos o que é certo, errado ou mesmo obrigatório de se fazer. Nós, representantes do povo