Evolução histórica infância
1.1- CONSIDERAÇÕES GERAIS
A compreensão, ainda que de forma reconhecidamente genérica e limitada, do caminhar da legislação brasileira referente à criança e ao adolescente tem importância fundamental no estudo da intervenção jurídica sobre o jovem na atualidade, pois permitirá estabelecer relações de como a legislação abordava, e de como ela aborda o tema, assim como os resultados obtidos em cada situação jurídica encontrada.
Deve-se frisar que o objetivo deste capítulo é fornecer tão somente um substrato cultural de cunho introdutório ao assunto da intervenção jurídica à infância no Brasil, expondo as principais normas jurídicas que nortearam o tema ao longo da história brasileira.
A ciência jurídica tem, enquanto regulamentadora de condutas, o dever de corresponder às mudanças sociais operadas. É com base nesse princípio fundamental do realismo jurídico, que a compreensão do percurso histórico-normativo ocorrido no Brasil, em relação à infância e a adolescência, está diretamente ligada ao desenvolvimento social e político vivenciado pela história mundial sobre o tema.
Mendez[1] estabelece que a história do direito juvenil pode ser dividida em três etapas: de caráter penal indiferenciado; de caráter tutelar; e de caráter penal juvenil.
Essa mesma divisão é compartilhada por Fachinetto[2], o qual afirma que são três as doutrinas jurídicas básicas sobre a criança e o adolescente: Doutrina do Direito Penal do Menor; Doutrina da Situação Irregular e Doutrina da Proteção Integral. Tal divisão será a adotada neste capítulo para melhor compreensão dos marcos legislativos e sociais ocorridos na história do nosso país, desde as Ordenações filipinas até o atual Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.2 - DOUTRINA DO DIREITO PENAL DO MENOR
Desde o surgimento das primeiras leis penais até o início do século XX, as crianças[3] eram tratadas praticamente iguais aos adultos, no que