Evolução histórica do Instituto da Adoção
[...] a adoção surgiu da necessidade, entre os povos antigos, de se perpetuar o culto doméstico, estando assim ligada mais à religião que ao próprio direito. Havia, entre os antigos, a necessidade de manter o culto doméstico, que era a base da família, sendo assim, a família que não tivesse filhos naturais, estaria fadada à extinção. O primeiro código a tratar juridicamente da Adoção foi o código de Hamurabi, por volta de 1.700 a.C., que dedicou a esse instituto 9 artigos. Nele dizia que bastava que uma pessoa desse seu nome a uma criança, a criasse como filho e lhe ensinasse uma profissão, para que fosse concretizada a adoção, não podendo mais os pais biológicos reclamarem pela criança. Porém, se o adotado se voltasse para seus pais adotivos, ele poderia ser devolvido aos pais biológicos. Nesse código constatamos que a adoção não passava de um contrato, onde adotante e adotado tinham obrigações recíprocas, já que nele continham hipóteses em que os pais biológicos poderiam reclamar o filho de volta, como: se o adotante não ensinasse um ofício ao adotado; se o adotado não fosse tratado como filho e se fosse renegado em favor dos filhos naturais. Na Grécia antiga, em Atenas, a adoção era de cunho religioso. Apenas os cidadãos, que eram os homens livres maiores de 18 anos e que tinham posse, tinham o direito de adotar. Como não eram consideradas cidadãs, as mulheres não podiam adotar, porém assim como os homens podiam ser adotadas. Essa adoção poderia ser revogada, no caso de ingratidão do adotado. Em Roma foi onde a adoção mais se desenvolveu, de acordo com Granato, que diz:
[...] Além da necessidade de se perpetuar o culto