ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Criança e do
Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
Introdução
O Instituto da adoção cumpre um importante papel social, pois supre a falta da família natural, permitindo
Direito à Convivência Familiar.
È uma garantia constitucional que atribui ao adotado a condição de filho em posição de igualdade com os concebidos de forma natural.
A adoção vai além de uma garantia constitucional, atravessa barreiras sociais e espirituais, pois os seus efeitos trazem um presente divino: A Condição de Pais e Filhos.
Objetivo
●●O objetivo é conhecer o Instituto da Adoção através de suas normas, dos instrumentos legais, dos requisitos, das modalidades e sua evolução diante do Ordenamento Jurídico.
●●A adoção cumpre um grande papel social, pois supre a falta da família natural, permitindo Direito à
Convivência Familiar.
●●Este conteúdo não tem a intenção de esgotar o tema, diante da complexidade do Instituto da Adoção, devendo haver um estudo complementar às obras do Direito de Família indicadas em Bibliografia.
Tópicos Abordados
●●Evolução Histórica;
●●Conceito;
●●Natureza Jurídica;
●●Adoção após a Lei 12010/09
Da Adoção
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Evolução Histórica
Adoção é uma modalidade de Colocação em Família Substituta, complexa, que durante a Evolução
Humana aparece amparada por institutos e finalidades diversas.
Na antiguidade, a adoção tinha finalidade religiosa, pois cabia ao adotado a perpetuação do culto do pai adotivo, ou seja, o pater famílias não podia morrer sem o seu sucessor, procurando evitar a extinção da família. Confira o papel da adoção na Grécia e em Roma.
●●Na Grécia a adoção tinha fins sucessórios, e a ingratidão do adotado ensejava a revogação da adoção, sempre com a intervenção de um magistrado e em ato solene.
●●Os romanos davam à adoção papel de natureza familiar, além da função religiosa. Havia três tipos de adoção: a adoptio per testamentum, a ad-rogatio e a