Evolução Histórica do Direito Romano
Yolanda Henrique de SOUZA1
RESUMO: O Império Romano teve início com a fundação da cidade e o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de Realeza. Neste período havia duas classes distintas: os patrícios e os plebeus. O rei, o senado e o povo exerciam os poderes públicos. O que marcou o fim da Realeza foi à expulsão do rei Tarquínio. No período República, o rei foi substituído por dois comandantes militares, intitulados cônsules, enquanto um exercia o poder, o outro detinha o poder do veto. Neste período a economia baseava-se na mão de obra escrava. O alto império estende-se do reinado de Augusto até a morte de Diocleciano. Quem exercia os poderes públicos era o imperador, consilium principis, funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e pela organização das províncias. O que caracterizou a fase do baixo império foi a monarquia absolutista e o fim dessa fase foi marcado pela morte do Imperador Justiniano. Trata-se do período bizantino a fase histórica que vai desde a morte de Justiniano até a tomada da cidade de Constantinopla. Ainda neste período os poderes eram concentrados nos mãos de um imperador. Não se pode negar a influência do Direito Romano na formação dos operadores do Direto no século XXI. Logo, é preciso entendê-lo para que seja possível uma melhor compreensão do Direito na atualidade.
Palavras-chave: Direito Romano. Realeza. República. Alto Império. Baixo Império. Bizantino.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho proposto visa aprofundar o conhecimento no âmbito do Direito Romano, nome que se dá ao conjunto de preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade Romana e seus domínios.
É inegável a influência que desempenhou o Direito Romano no contemporâneo jurídico de diversos países. Dele teve origem o sistema romano-germânico, sistema jurídico mais utilizado no mundo, exceto em países do Oriente médio e metade da África, tendo como característica a codificação das