Resenha
Conceito e justificabilidade do estudo da História do Direito
História do Direito é a disciplina jurídica autônoma que se destina a estudar as diferentes dimensões culturais assumidas pelo fenômeno jurídico através dos tempos, investigando, para tanto, o significado do surgimento e do término das instituições jurídicas fundamentais entre os seus inúmeros artífices.
Relação da História do Direito com as demais disciplinas jurídicas
A História do Direito mantém estreita vinculação com outras disciplinas básicas do curso de Ciências Jurídicas:
Filosofia do Direito e Introdução ao Estudo do Direito: propõem-se a investigar a razão de ser do fenômeno jurídico;
Sociologia Jurídica: adequar o papel exercido pelas regras de conduta no contexto social e sua utilidade nesse mesmo ambiente;
Direito Romano e Direito Canônico: eminentemente históricas;
Antropologia Jurídica: investiga as remotas manifestações do fenômeno jurídico.
O objeto de estudo da História do Direito
Cuida de avaliar as muitas transformações ocorridas no seio das sociedades segundo o viés do Direito.
Na didática lição de Gilissen, “a história do direito visa fazer compreender como é que o direito actual se formou e desenvolveu, bem como de que maneira evoluiu no decurso dos séculos”.
Fontes históricas da cultura jurídica ocidental
O edifício onde foi erigida a cultura ocidental assenta seus alicerces sob inúmeras influências. Seus fundamentos mais remotos encontram nas movimentadas ruelas de Atenas seu berço primeiro. Entre os pensadores mais célebres, tais como Sócrates, Platão e Aristóteles, o campo de discussão era extremamente vasto. Suas lições proporcionaram discussões sobre assuntos diversos, que envolviam desde a Política até o Direito.
Outra importante contribuição para a formação do Pensamento Ocidental diz respeito ao aporte significativo herdado das