Modelo de contestação
Processo: 0234567-08.2011.5.23.0005.
CONSTRUTORA OMEGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua da Construção, nº 20, Bairro Centro, na cidade de Cuiabá/MT, sob o CEP 78008-123, inscrita no CNPJ nº 112.234.567/0001-11, neste ato representado por seu procurador, através do documento anexo (Doc. 01), vem, respeitosamente, perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT c/c artigo 300 do CPC, ofertar sua
CONTESTAÇÃO
em face da ação trabalhista que lhe move o Sr. SABINO ANTONIO DA COSTA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
1 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
1.1 Prescrição Bienal
O Sr. SABINO ANTONIO DA COSTA, ora reclamante, laborou na empresa reclamada no período de 02/02/2002 a 25/02/2009, data em que foi demitido, apresentando perante Excelentíssimo Juízo reclamação trabalhista no dia 02/03/2011.
Nossa carta magna é clara ao dizer em seu artigo 7º, XXIX , sobre os prazos prescricionais:
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Veja Excelência, prescreve em dois anos, da data de demissão, o direito de ação de cobrar os créditos resultantes da relação de trabalho. Neste sentido, in facto, nasce o direito do reclamante em buscar os seus pleitos em 26/02/2009 e morre dois anos após esta data, sendo seu término final em 25/02/2011. A presente ação desrespeitou o limite temporal imposto pela constituição sendo, a reclamação, interposta em 02/03/2011, cerca de uma semana após a expiração do prazo legal.
O dia do término de sua pretensão caíra em uma sexta-feira letiva, sem nenhum motivo superveniente para a prorrogação do prazo de ingresso (por exemplo, uma greve).
Para Nathaly Campitelli Roque e