ESCOLAS DO DIREITO ROMANO
Com a queda o Império Romano no ocidente, o Direito Romano foi esquecido e os costumes bárbaros prevaleceram por vários anos por toda Europa ocidental. Por volta do ano 1090, um estudioso monge italiano achou uma cópia do Digesto em uma biblioteca de Pisa; passou então a estudá-lo e a comparar o
Direito Romano com o direito vigente à época. Começa aí, com esse monge (chamado Irnério) a primeira Escola européia a estudar o Direito Romano.
Seguiram-se a Irnério vários pensadores, pesquisadores e filósofos pertencentes a diferentes Escolas de pensamento, na pesquisa desse Direito que se mostrava mais completo e racional que o direito conhecido até então. Em plena Europa medieval, cada Escola propôs uma maneira diferente de interpretação e aplicação do direito, sempre tendo como base o Direito Romano clássico. Veremos a seguir o desenvolvimento do raciocínio de cada vertente que acaba por nos trazer até o século XIX, onde encontramos a base para o direito como o entendemos hoje.
2. CONTEXTO HISTÓRICO
Primeiramente, antes de analisarmos a matéria de direito ora proposta, faz-se necessária uma análise do contexto histórico em que ela está inserida.
No início do ano 1000 (mil) ocorreu em toda Europa medieval um êxodo rural de grandes proporções. Nesta época muitos dos servos feudais já se dedicavam ao artesanato, e não se sentiam mais na mesma condição de outrora; agora viam-se como
“contribuidores” dos feudos e mudavam-se para os burgos. Já em território urbano, esses artesãos e seus aprendizes se organizavam em confrarias, conhecidas como comunas, para lutarem por seus direitos. A partir de então, a lealdade dessas pessoas passou a ser direcionada para com a classe e não com o suserano. Essa situação foi crescendo e estendeu-se até meados do século XV.
Com o fortalecimento das comunas, os burgueses passam a lutar pelo direito de elaborar suas próprias leis, independentes das normas do feudo e conseguiram seu intento.