Escolas de Direito Romano
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................
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ESCOLA DOS GLOSADORES..............................................................................
4
ESCOLA DOS PÓS GLOSADORES......................................................................
6 ESCOLA DE ORLEÂES.........................................................................................
9 ESCOLA HUMANISTICA.......................................................................................
10
ESCOLA DE DIREITO NATURAL..........................................................................
11
ESCOLA HISTÓRICA..............................................................................................
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REFERENCIAS........................................................................................................
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INTRODUÇÃO
Em toda a história de Roma, o Direito sempre figurou como o seu maior projeto, vindo a ser o maior legado desse vasto império para toda a humanidade. Para os romanos, o Direito consistia numa forma cultural e sagrada e se exteriorizava pelo exercício de atividade ética manifestada pela prudência (virtude moral do equilíbrio e da ponderação nos atos de julgar). Sua aplicação no Direito fez com que recebesse a qualificação de jurisprudência.
Essa Jurisprudência, na Roam antiga, era exercida por jurados leigos. Nesse período as leis eram esparsas e lacunosas, geralmente casuísticas. Há uma grande dificuldade em se criar normas de caráter geral, bem como de se aplicar o Direito e, até mesmo, do ensino do mesmo.
Por isso, Justiniano de Constantinopla manda, no século VI d.C., reunir as leis e a jurisprudência num último documento, o Corpus Juris Civilis, monumento jurídico da maior importância, que vai servir de base