A supervivência do Direito Romano
Ressurgimento do Direito Romano no Ocidente O Direito Romano é um processo histórico que se inicia por meio dos mors ab urbe condita, ou seja, desde a fundação da cidade e vai até a morte do Justiniano, com o Corpus Iuris Civilis. Mesmo após sua queda de Roma (476), o Ius Romanum permaneceu na antiga parte ocidental do império, principalmente na Espanha e França. Estava presente nas codificações dos povos germânicos que sucessivamente ocuparam a península ibérica e por extensão a Europa Ocidental, por meio do Código de Eurico, de 475 ou 476; o Breviário de Alarico, de 506; e, posteriormente, em 654, a promulgação do Código Visigótico, consagrando a unidade jurídica da península, na Italia também, Teodorico promulgou, em 500, o código que trouxe o seu nome Edictum Theodorici. Dessa forma, segundo Santos Justo, o Direito Romano manteve-se em vigor, embora vulgarizado, entre os séculos V e XII. A partir dessa última era, surgiram as escolas que tinham por objetivo estudar, interpretar e aplicar o Direito Romano, portanto se chamou “tradição romanista”, um tipo de processo no qual os historiadores chamam de Bolonha e se projeta até nos dias atuais.
Causas do Ressurgimento Na voz de alguns romanistas, o entusiasmo pelo renascimento do estudo do direito romano no Ocidente se deve a influência jurídica do Oriente e a descoberta, durante o ataque a cidade de Amalfi, de um manuscrito completo do digesto que foi levado a Pisa, sede da corte de lombarda. Segundo Almeida Costa, a crítica moderna não aceita de todo essa versão, pois é sabido que o digesto era conhecido no Ocidente antes do século XII. Depois, a explicação da gênese do renascimento do ius romanum não se refere a um fato episódico, mas a um conjunto de fatores políticos, religiosos e econômicos. Dentre os políticos, destaca-se a restauração do império do Ocidente, chamado Sacro Império Romano-Germânico, que ai encontrava seu sistema jurídico.